WhatsApp (21) 2205-0997

Contabilidade, comissões e gestão
para quem vive de vender.

Conferimos todo mês se cada representada pagou a comissão certa, emitimos sua nota, cuidamos da folha de pagamento e dizemos quanto você pode retirar de lucro. Pacotes a partir de R$ 450/mês — Simples Nacional e Lucro Presumido.

Ver pacotes
Agende uma visita e tire suas dúvidas
Conversa presencial de 40 minutos, sem compromisso.
Escolher dia e horário
Rua México, 31 – Sala 1104 – Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2205-0997 · WhatsApp
Segunda a sexta, 9h às 18h

Pacotes

Preço fechado e escopo claro, conforme o regime tributário da sua empresa.

A — Essencial

R$ 450/mês · Simples Nacional
R$ 550/mês · Lucro Presumido
  • Contabilidade e apuração de impostos — Simples Nacional ou Lucro Presumido
  • Folha de até 1 empregado
  • Até 5 notas e 50 lançamentos/mês
Quero este

B — Padrão

R$ 550/mês · Simples Nacional
R$ 650/mês · Lucro Presumido
  • Tudo do Essencial
  • Folha de até 2 empregados
  • Até 10 notas e 100 lançamentos/mês
  • Relatório mensal de resultado: quanto a empresa lucrou e quanto você pode retirar
Quero este

C — Pacote A ou B + BPO financeiro

+ R$ 250/mês sobre o pacote A ou B
  • Tudo do pacote escolhido (A ou B)
  • BPO financeiro operado no sistema que você já utiliza
  • Contas a pagar e a receber, agendamento semanal dos pagamentos e conciliação bancária
  • Conferência mensal das comissões: prevista × recebida × nota emitida, por representada
Quero este

Acima dos limites do pacote: R$ 5,00 por nota fiscal adicional · R$ 3,00 por lançamento contábil adicional · R$ 35,00 por empregado adicional na folha. Valores previstos em contrato; você acompanha o consumo no relatório mensal.

Ferramentas gratuitas para decidir melhor

Feitas para o representante comercial, com a memória de cálculo aberta — você vê de onde vem cada número. Resultados são estimativas; a conferência fina é feita na C3.

1. Rescisão do contrato de representação

Quando a representada (a indústria) encerra o contrato sem motivo justo, a Lei 4.886/65 garante ao representante uma indenização mínima e um aviso prévio. Este cálculo mostra o piso legal.
Preencha e clique em Calcular.

2. Custo de contratar um funcionário

O salário é só uma parte. Todo mês a empresa também deposita FGTS e precisa guardar uma fatia do 13º e das férias, porque essas contas chegam de uma vez. Aqui você vê o custo mensal completo e de onde vem cada parcela.
Preencha e clique em Calcular.

3. Quanto posso distribuir como lucro (sem pagar imposto de renda)?

Duas regras. (a) Se a empresa tem contabilidade regular (balanço e livros em dia), todo o lucro apurado pode ser distribuído sem imposto de renda para o sócio. (b) Se não tem, a lei permite distribuir só um valor por presunção: uma porcentagem da receita (32% para serviços, caso da representação comercial) menos os impostos. A conta muda conforme o regime — escolha o seu.
Preencha e clique em Calcular.

4. Comissão por representada

Pela Lei 4.886/65 (art. 32) a comissão é devida quando o cliente paga o pedido, e a representada deve repassá-la até o dia 15 do mês seguinte. Sobre pedido cancelado, mercadoria devolvida ou cliente que não pagou (insolvência) não há comissão. Confira o que já é devido, o que ainda vai vencer e o que não entra.
Preencha e clique em Calcular.

5. Margem de contribuição e ponto de equilíbrio

Margem de contribuição é o que sobra da receita depois de pagar só o que varia com as vendas (imposto, combustível da visita, comissão de ajudante). Esse "sobra" paga as contas fixas (salário, aluguel, sistema). Ponto de equilíbrio é a receita mínima do mês para as contas fixas ficarem pagas — abaixo dela há prejuízo, acima dela começa o lucro.
Preencha e clique em Calcular.

6. Monte a DRE da sua empresa (resultado do mês)

DRE é a Demonstração do Resultado: a conta de "quanto entrou menos quanto saiu", organizada em blocos. Custo é o gasto ligado diretamente a vender/entregar (combustível, pedágio, comissão de ajudante). Despesa é o gasto de manter a empresa (aluguel, contador, telefone). Fixo não muda se você vende mais ou menos; variável acompanha as vendas.
Preencha e clique em Calcular.

Quer esses números conferidos todo mês com seus extratos e pedidos? É o que fazemos nos pacotes. Fale conosco no WhatsApp.

Materiais gratuitos

Tudo em uma página só, para baixar na hora após um cadastro rápido.

Modelos de documentos

Contrato de representação, notificação de rescisão e cobrança, contrato de assistente comercial, contrato com a PJ do representante e ata de pró-labore e lucros. Em Word, para validar com seu jurídico.

Academia: Como vender mais

12 materiais: planilhas de curva ABC, positivação, roteiro de visitas, funil de prospecção, orçamentos e metas, além de roteiros, mensagens prontas e guia de objeções.

Academia: Meus direitos

10 materiais sobre a Lei 4.886/65: guia em perguntas, checklist do contrato, prazos, rescisão, zona, cartas modelo e simulação da indenização.

Acessar todos os materiais

Perguntas frequentes

Explicações diretas, sem juridiquês. Para o seu caso, agende uma visita.

MEI pode ser representante comercial?

Não. A representação comercial não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir uma empresa (normalmente uma sociedade limitada unipessoal) no Simples Nacional.

Preciso de registro no Core?

Sim. A Lei 4.886/65 exige o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais tanto da pessoa física quanto da empresa. A anuidade é um custo da sua empresa e pode ser lançada como despesa.

Quando a comissão é devida e quando a representada tem de pagar?

A comissão nasce quando o cliente paga o pedido (art. 32). A representada deve repassar até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento, com o extrato dos pedidos. Se o contrato disser outra coisa, vale o contrato, desde que não seja pior para o representante.

Se a representada me dispensar sem motivo, tenho direito a quê?

No contrato por prazo indeterminado, a indenização mínima é de 1/12 de tudo o que você recebeu durante o contrato (art. 27, "j") mais, se o contrato durou mais de 6 meses, aviso prévio de 30 dias ou 1/3 das comissões dos últimos 3 meses (art. 34). As comissões pendentes vencem na data da rescisão (art. 32, §5º). Use a calculadora 1.

Posso ter mais de uma representada?

Pode. A exclusividade de representação (trabalhar só para uma indústria) não se presume: só vale se estiver escrita no contrato (art. 31, parágrafo único). Já a zona é diferente: se o contrato prevê exclusividade de zona ou nada diz sobre isso, você tem direito à comissão dos negócios feitos na sua zona, mesmo que a indústria venda direto ou por outro vendedor (art. 31).

Em que anexo do Simples a representação comercial fica?

Representação comercial é tributada pelo Anexo V, podendo ir para o Anexo III (alíquotas menores) quando a folha de pagamento — incluindo o pró-labore e os encargos — for igual ou maior que 28% da receita dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R. A C3 calcula todo mês com pró-labore real; não existe "truque" aqui, só folha de verdade.

Quanto vou pagar de imposto?

No Anexo V a alíquota começa em 15,5% e no Anexo III em 6% sobre a receita, subindo por faixa conforme a receita dos últimos 12 meses. Depois de descontar a parcela a deduzir, a alíquota efetiva fica um pouco menor que a nominal.

O que é o DAS?

É a guia única do Simples: um só pagamento por mês que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS da empresa e ISS. Vence todo dia 20. Quem gera é o contador, no PGDAS-D, a partir das suas notas.

Posso distribuir lucro sem imposto no Simples?

Sim. Sem contabilidade, o limite isento é 32% da receita menos a parte do DAS referente ao IRPJ. Com contabilidade regular, todo o lucro apurado no balanço pode ser distribuído sem imposto de renda. Veja a calculadora 3.

Preciso pagar INSS da empresa sobre a folha?

Nos Anexos III e V não há INSS patronal separado — ele já está dentro do DAS. Você paga só o FGTS (8%) e o INSS descontado do empregado. Isso torna a contratação mais barata que em empresas do Lucro Presumido.

O que é Lucro Presumido?

É um regime em que a Receita "presume" que o seu lucro é uma porcentagem fixa da receita — 32% para serviços, caso da representação — e cobra IRPJ e CSLL sobre esse valor, não sobre o lucro real. Além disso há PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS sobre a receita, pagos separadamente.

Quando vale a pena sair do Simples para o Presumido?

Em geral só quando a receita passa de R$ 4,8 milhões por ano (teto do Simples) ou quando a empresa tem despesas e folha muito baixas e cai nas faixas altas do Anexo V. Para a maioria dos representantes, o Simples é mais barato. A C3 faz o comparativo com seus números antes de qualquer mudança.

Como funciona a apuração?

Trimestral. A cada 3 meses: IRPJ de 15% sobre 32% da receita (mais 10% sobre o que passar de R$ 60 mil de base no trimestre) e CSLL de 9% sobre a mesma base. PIS, COFINS e ISS são mensais.

E a distribuição de lucros no Presumido?

Sem contabilidade, pode distribuir sem imposto o lucro presumido (32% da receita) menos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Com contabilidade regular, pode distribuir todo o lucro do balanço, mesmo que seja maior que o presumido. Calculadora 3.

Tem INSS patronal?

Sim: 20% sobre a folha e o pró-labore, mais RAT e terceiros (cerca de 5,8% a 8% no total). Por isso o custo de um empregado no Presumido é maior que no Simples — a calculadora 2 mostra a diferença.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Lei Complementar 214/2025 cria dois tributos sobre consumo — a CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e o IBS (estados e municípios, substitui ICMS e ISS). A troca é gradual: 2026 é ano de teste com alíquotas pequenas (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis); em 2027 a CBS entra de vez e PIS/COFINS acabam; o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.

Quem está no Simples muda alguma coisa?

O Simples continua existindo. A empresa pode ficar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS (mais simples) ou optar por recolher os dois "por fora", no regime regular, o que dá crédito integral ao seu cliente. Para representante, cujo cliente é a indústria (que aproveita crédito), essa escolha merece conta — a C3 simula os dois caminhos.

Minha representada pode me pressionar por causa de crédito?

Pode acontecer: no sistema novo, a indústria desconta o imposto que o fornecedor pagou. Se você ficar no Simples "por dentro", o crédito dela é limitado ao que foi pago no DAS; se optar pelo regime regular, o crédito é cheio, mas você paga a alíquota padrão. Vale negociar o preço da comissão à luz disso.

A nota fiscal muda?

Sim. A NFS-e passa a trazer campos de IBS e CBS (código de classificação tributária, alíquotas, valores). O emissor precisa estar atualizado — é um dos itens que configuramos na implantação.

Preciso fazer algo agora?

Em 2026: emitir as notas com os novos campos, acompanhar o teste de alíquotas e começar a simular 2027. Nada de mudar de regime por impulso: cada caso tem uma conta.

O que é pró-labore e sou obrigado a ter?

É a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — o "salário do dono". A legislação previdenciária trata o sócio que trabalha como contribuinte obrigatório, e as decisões administrativas e judiciais recentes consolidam que quem administra deve ter pró-labore. A orientação da C3 é conservadora: ter pró-labore. O valor é decisão sua — nós mostramos os efeitos.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Pró-labore é pagamento pelo trabalho: tem INSS (11% descontado do sócio e, fora do Simples, 20% da empresa) e imposto de renda na tabela progressiva. Distribuição de lucros é o retorno do capital: não tem INSS nem imposto de renda, desde que haja lucro apurado (ver calculadora 3). Misturar os dois, pagando tudo como "lucro", é o erro mais comum e o mais fiscalizado.

Pró-labore conta para o Fator R?

Sim. O pró-labore com os encargos entra na folha para o cálculo dos 28% que levam a empresa do Anexo V ao Anexo III. Por isso, em muitos casos, um pró-labore maior reduz o imposto total — mas precisa ser real e pago.

Pró-labore dá direito a aposentadoria?

Sim. O INSS recolhido sobre o pró-labore conta para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão. Para planejamento previdenciário do sócio, a C3 indica um parceiro especializado em Direito Previdenciário.

Como formalizar?

Decisão do sócio registrada em ata ou no contrato social, folha mensal com o pró-labore, GPS/DCTFWeb e informe de rendimentos no fim do ano. Modelo disponível na seção de documentos.

Agende sua visita

Escolha o dia e o horário; confirmamos pelo WhatsApp em até 1 dia útil. Rua México, 31 – Sala 1104 – Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ.

O botão abre o WhatsApp (21) 2205-0997 com a mensagem pronta. Na versão final, este formulário pode ser trocado por uma agenda online (Google Agenda com horários de reserva ou Calendly) incorporada aqui.

Como chegar

Rua México, 31 – Sala 1104 – Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ

Metrô Cinelândia (linhas 1 e 2), saída Rua Senador Dantas — 3 minutos a pé. VLT: parada Cinelândia. Estacionamento rotativo na região.

Tel.: (21) 2205-0997 · WhatsApp

Segunda a sexta, 9h às 18h.

[mapa incorporado — Google Maps]

Acesso gratuito

Cadastre-se uma vez e acesse na hora os modelos de documentos e a Academia do Representante.